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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.000579-2

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. NÃO-OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se configura excesso de prazo para a formação de culpa quando realizada a audiência de instrução e julgamento, portanto, já encerrada a instrução criminal. 2. Aplicação da Súmula 52/STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." 3. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.000579-2 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2011 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, em dissonância com o parecer do Ministério Público.

Data do Julgamento : 22/03/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
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