TJPI 2011.0001.000623-1
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ÁLIBI NÃO COMPROVADO - POSSE DA RES FURTIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. No crime de roubo, a res furtiva tendo sido encontrada em posse do acusado, ocorre a inversão do ônus da prova. A justificativa duvidosa, contraditória e inverossímil, em conjunto com os elementos trazidos aos autos a apontar a autoria, é bastante para ensejar a condenação;
2. Não há que falar em absolvição por dúvida ou insuficiência probatória, quando se revelam convincentes as evidências que embasaram o raciocínio dedutivo do juiz monocrático, devendo, por isso, ser mantida a condenação pela prática do delito de roubo qualificado pelo concurso de pessoas;
3. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.000623-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/08/2011 )
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ÁLIBI NÃO COMPROVADO - POSSE DA RES FURTIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. No crime de roubo, a res furtiva tendo sido encontrada em posse do acusado, ocorre a inversão do ônus da prova. A justificativa duvidosa, contraditória e inverossímil, em conjunto com os elementos trazidos aos autos a apontar a autoria, é bastante para ensejar a condenação;
2. Não há que falar em absolvição por dúvida ou insuficiência probatória, quando se revelam convincentes as evidências que embasaram o raciocínio dedutivo do juiz monocrático, devendo, por isso, ser mantida a condenação pela prática do delito de roubo qualificado pelo concurso de pessoas;
3. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.000623-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/08/2011 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se inalterado o decreto condenatório, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
15/08/2011
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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