TJPI 2011.0001.000686-3
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. AFERIÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. 1. Nexo de causalidade existente entre a conduta e o dano causado pelo recorrente, caracterizando assim os requisitos ensejadores da responsabilidade civil por parte do Município de Parnaíba. 2. Desnecessário se faz provar o dano sofrido pelo apelado, pois este presumidamente afeta a dignidade da pessoa humana, tanto em sua honra subjetiva, como perante a sociedade, operando-se in re ipsa. 3. Não é o caso de rever a verba indenizatória por danos morais fixados na hipótese dos autos, mostrando-se razoável e proporcional ao dano causado ao apelado, haja visto ter tido seu nome indevidamente escrito em cadastro de inadimplente. 4. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.000686-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/11/2011 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. AFERIÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. 1. Nexo de causalidade existente entre a conduta e o dano causado pelo recorrente, caracterizando assim os requisitos ensejadores da responsabilidade civil por parte do Município de Parnaíba. 2. Desnecessário se faz provar o dano sofrido pelo apelado, pois este presumidamente afeta a dignidade da pessoa humana, tanto em sua honra subjetiva, como perante a sociedade, operando-se in re ipsa. 3. Não é o caso de rever a verba indenizatória por danos morais fixados na hipótese dos autos, mostrando-se razoável e proporcional ao dano causado ao apelado, haja visto ter tido seu nome indevidamente escrito em cadastro de inadimplente. 4. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.000686-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/11/2011 )Decisão
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, a fim de manter incólume a sentença vergastada.
Participaram da Sessão de Julgamento: os Exmos. Srs. Desembargadores: José Ribamar Oliveira - Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira.
Presente ainda o Exmo. Sr. Dr. Jeromildo Rodrigues Alves - Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze.
Data do Julgamento
:
08/11/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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