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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.000705-3

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, §1.º, II e III, CP. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO LESÃO CORPORAL GRAVE PARA LEVE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. INVIÁVEL PLEITO ABSOLUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Descaracterizada a legítima defesa quando o réu tendo já repelido a agressão verbal tido por injusta, sai em procura da vítima em busca de perpetrar nova agressão, só não o conseguindo graças à intervenção de policiais militares. 2. Inviável a desclassificação do delito para lesão corporal leve quando evidenciado pelo laudo oficial que a vítima foi submetida a perigo de vida concreto.3. Recurso conhecido e improvido à unanimidade. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.000705-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/11/2011 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, pelo conhecimento e improvimento do recurso, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 01/11/2011
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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