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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.000736-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL- APELAÇÃO CRIMINAL- TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL POPULAR DO JURI - MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS - TENTATIVA- APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO NO GRAU MÁXIMO- IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNANIME. 1 – Em que pese a condenação do apelante submetido ao julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pela suposta prática de tentativa de homicídio, vê-se que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária as provas dos autos. Havendo pelo menos duas vertentes de prova sobre os fatos, justifica-se a condenação proferida pelos jurados, que se pauta no princípio da livre convicção, corolário lógico da soberania dos veredictos; 2- Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, como na hipótese, impossível acolher a tese absolutória do recorrente; 3- A redução pela tentativa deve ser analisada de acordo com o "iter criminis" percorrido, isto é, quanto mais distante o réu ficar da consumação do crime, tanto maior o fator de redução da reprimenda. O aumento máximo deve ser reservado somente para os casos em que não há efetivo risco de vida, o que não se evidenciou no presente caso; 4 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.000736-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2011 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, para manter inalterada a sentença a quo, em consonância com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 20/09/2011
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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