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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.000765-0

Ementa
Ementa CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. OBRIGAÇÃO DE REPARAR. INEXISTÊNCIA DOS REQUSITOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO POR DANOS. 1. Danos Moral. Não ocorrência. Os requisitos ensejadores da indenização por danos não restaram devidamente comprovados. Ausência de conduta ilícita. Indenização indevida. 2. Autora não comprovou a conduta ilícita praticada pela parte ré. Contexto fático denota ausência de conduta ilegal. Não comprovação dos requisitos ensejadores da reparação por danos. Reforma da sentença para afastar a condenação em danos morais. 3. Apelo da autora improvido. Apelo do Réu provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.000765-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/11/2011 )
Decisão
Decisão Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer dos recursos de Apelação para negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Maria do Carmo Alves do Bonfim; e dar provimento ao recurso interposto pela Empresa Atlântico Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados reformando a sentença monocrática em todos os seus termos, revertendo a condenação em custas e honorários em desfavor da parte autora. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José James Gomes Pereira, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Dr. Jeromildo Rodrigues Alves - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 08 de Novembro de 2011.

Data do Julgamento : 08/11/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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