TJPI 2011.0001.000816-1
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CIRURGIA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. 1. De acordo com o artigo 196 da CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. É dever da Administração garantir o direito à saúde com à realização de intervenção médico-cirúrgica a pessoas portadoras de doenças, tutelado pela lei maior, de maneira que o apelante não pode conceder uma cirurgia em parte, posto que está obrigado a fornecer serviços adequados, eficiente, maxime, quando se trata de direito fundamental, qual seja, a vida humana. Recurso conhecido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.000816-1 | Relator: Des. Augusto Falcão | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/10/2011 )
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CIRURGIA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. 1. De acordo com o artigo 196 da CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. É dever da Administração garantir o direito à saúde com à realização de intervenção médico-cirúrgica a pessoas portadoras de doenças, tutelado pela lei maior, de maneira que o apelante não pode conceder uma cirurgia em parte, posto que está obrigado a fornecer serviços adequados, eficiente, maxime, quando se trata de direito fundamental, qual seja, a vida humana. Recurso conhecido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.000816-1 | Relator: Des. Augusto Falcão | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/10/2011 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer dos recursos, mas para negar-lhes provimento, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho, os Exmos. Srs. Deses. Augusto Falcão Lopes - Relator e Haroldo Oliveira Rehem.
Presente a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Marques - Procuradora de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 26 de outubro de 2011.
Data do Julgamento
:
26/10/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Augusto Falcão
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