TJPI 2011.0001.001027-1
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE E à vida. Legitimação passiva do município reconhecida. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. SÚMULA Nº 02 – TJPI. RESERVA DO POSSÍVEL.
1 - Responsabilidade solidária entre os entes da Federação para o fornecimento de medicamentos, decorrente do próprio texto constitucional (CF, art. 23, II e art. 196), não representando afronta ao princípio da legalidade.
2 - A Carta Constitucional impõe aos entes federados o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atendimento à demanda referente à saúde da população, bem maior dentre aqueles que cabe ao Poder Público zelar.
3 – Despicienda a tese sempre alegada acerca da ausência de previsão orçamentária para a aquisição de medicamentos excepcionais, visto que empecilhos dessa natureza não prevalecem frente à ordem constitucionalmente estatuída de priorização da saúde.
4- O diploma de direito processual, em seu artigo 461, § 5º, autoriza o julgador a adotar as medidas necessárias a fim de dar efetividade à tutela antecipada, dentre elas o bloqueio de valores.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001027-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/07/2011 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE E à vida. Legitimação passiva do município reconhecida. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. SÚMULA Nº 02 – TJPI. RESERVA DO POSSÍVEL.
1 - Responsabilidade solidária entre os entes da Federação para o fornecimento de medicamentos, decorrente do próprio texto constitucional (CF, art. 23, II e art. 196), não representando afronta ao princípio da legalidade.
2 - A Carta Constitucional impõe aos entes federados o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atendimento à demanda referente à saúde da população, bem maior dentre aqueles que cabe ao Poder Público zelar.
3 – Despicienda a tese sempre alegada acerca da ausência de previsão orçamentária para a aquisição de medicamentos excepcionais, visto que empecilhos dessa natureza não prevalecem frente à ordem constitucionalmente estatuída de priorização da saúde.
4- O diploma de direito processual, em seu artigo 461, § 5º, autoriza o julgador a adotar as medidas necessárias a fim de dar efetividade à tutela antecipada, dentre elas o bloqueio de valores.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001027-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/07/2011 )Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, conhecer do apelo, por preencher os requisitos legais, mas para negar-lhe provimento, mantendo em todos os seus termos a sentença vergastada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Data do Julgamento
:
27/07/2011
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José Francisco do Nascimento
Mostrar discussão