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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.001079-9

Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO INCIDENTAL DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL. BLOQUEIO DAS CONTAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA ATIVIDADE DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há se falar em ausência de interesse de agir do impetrante/recorrido, diante da inadequação do writ para declarar a inconstitucionalidade de dispositivo de lei. 2. Em que pese o poder de cautela deferido aos Tribunais de Contas, a teoria dos poderes implícitos não lhes confere suporte ilimitado, restringindo-se a atuação às regras de natureza constitucional. 3. Não há qualquer dispositivo legal que autorize a providência de bloqueio das contas dos entes federados, mas tão somente a especificação de prazo para que sejam adotadas as medidas necessárias ao cumprimento da lei e, após a superação do interregno, a sustação do ato. 4. Agravo regimental conhecido e improvido. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.001079-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/10/2014 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do vertente agravo regimental, posto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume a decisão atacada, nos termos do voto do Relator.

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes