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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.001162-7

Ementa
EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ATO OMISSIVO CONTINUADO. CONCURSO PÚBLICO. ÚNICA VAGA. AUSÊNCIA DE LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. CANDIDATO APROVADO E NOMEADO. DIREITO À POSSE. SÚMULA 16 DO STF. LEGALIDADE ESTRITA. RELATIVIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA FINALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL JULGADO PREJUDICADO DIANTE DA ANÁLISE DE MÉRITO DO MANDAMUS. 1. Prejudicial de Mérito. Tratando-se de ato omissivo continuado patrocinado pela Administração Pública, o prazo decadencial renova-se periodicamente, não havendo falar em decadência. 2. Mérito. A efetiva nomeação de candidato aprovado em concurso público gera o direito à posse (Enunciado nº 16, da Súmula do STF). 3. O princípio da legalidade dispõe que à Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, mas sempre cingindo-se não só à finalidade de todas as leis, que é o interesse público, mas também à finalidade específica abrigada na lei a que esteja dando execução. 4. A atuação da Administração não deve se limitar ao cumprimento rigoroso dos enunciados normativos, mas também deve buscar o cumprimento da finalidade da lei. Nesse passo, em alguns casos, a fim de evitar restrições abusivas ou excesso de proibição, deve-se dar maior enfoque à finalidade da norma, do que ao seu enunciado escrito. 5. A regra que determina prazo para que o candidato aprovado e nomeado tome posse somente tem razão de ser quando privilegia o interesse público, na medida em que impede a procrastinação exacerbada do preenchimento da vaga, permitindo que outro candidato em classificação inferior possa ingressar no serviço público. 6. Agravo Regimental julgado prejudicado, diante da análise de mérito do mandamus. 7. Segurança concedida. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.001162-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/06/2013 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONCEDER a segurança vindicada, confirmando os efeitos da medida liminar deferida, para determinar a posse do Impetrante ELSON TIAGO ALVES CARDOSO no cargo de professor Classe SL – área informática, para o qual foi nomeado mediante o Decreto nº 36, de 25 de fevereiro de 2010, julgando PREJUDICADO o Agravo Regimental interposto, diante do julgamento de mérito do presente mandamus, contrariamente ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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