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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.001206-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRIZADA PARA EXERCER FUNÇÃO COMPATÍVEL COM O CARGO ALMEJADO. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Há direito subjetivo à nomeação durante o período de validade de concurso para todos aqueles candidatos aprovados dentro de vagas previstas no edital. 2. A contratação de empresa privada, de forma terceirizada, para realizar as mesmas funções dos concursados, sem sombra de dúvidas, expressou a necessidade de provimento dos cargos, havendo preterição na nomeação dos classificados no concurso público supramencionado, visto ainda estar vigorando o prazo de validade do certame. 3. Dentro do prazo de validade do certame, diante da comprovação de existência de vaga e a preterição na nomeação dos candidatos classificados em concurso público, adquirem os apelados o direito à nomeação. 4. Recursos conhecidos e não providos. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.001206-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2012 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Remessa Necessária e de ambas as apelações, para, no mérito, negar provimento aos recursos, mantendo-se incólumes as sentenças recorridas, em desconformidade com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 24/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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