main-banner

Jurisprudência


TJPI 2011.0001.001211-5

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – TRANSPORTE AÉREO - ATRASO DE VÔO SUPERIOR A QUATRO HORAS - DANO MORAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONVENÇÃO DE VARSÓVIA - DANO MORAL FIXADO - MANTER SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. I – Atraso de voo internacional por período superior a 4 (quatro) horas, gera indubitável perturbação à esfera moral do passageiro. O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. O dano decorre da demora, desconforto, aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro, não se exigindo prova de tais fatores. II - Já é pacífico o entendimento de que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei nº 8.078⁄90, não mais é regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, mas sim, subordina-se ao Código Consumerista. III – Recurso conhecido e negado provimento. (TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001211-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/04/2015 )
Decisão
A c o r d a m os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, presentes que se encontram os pressupostos de sua admissibilidade, mas lhe negar provimento, mantendo-se a sentença monocrática em todos os seus termos.”

Data do Julgamento : 07/04/2015
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
Mostrar discussão