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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.001214-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – MEDIDA DE INTERNAÇÃO – ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO – COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA – CONCURSO DE PESSOAS RECONHECIDO – NECESSIDADE DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. 1 – Apelante/menor condenado à Medida de Internação pelo prazo máximo de 3 (três) anos face à prática de ato infracional análogo ao homicídio doloso qualificado, ao que se adequa a medida de internação imposta. 2 – Incabível alegar ausência de provas suficientes para à condenação quando existem testemunhas oculares do crime e auto de reconhecimento dos infratores atestando que o apelante agiu em concurso de pessoas. 3 – O modus operandi, corroborado com os depoimentos testemunhais comprovam que o apelante visou matar a vítima, já que chegou ao local do fato munido de arma de fogo. 4 – Recurso improvido, à unanimidade. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.001214-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2011 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo in totum os termos da sentença guerreada, acordes com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 18/11/2011
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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