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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.001284-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIDA. 1. A Cobrança de indenização de seguro em grupo contra seguradora, prescreve em 01(um) ano, ex vi do art. 206, § 1º, inciso II, alínea “b” do Código Civil, contado o prazo, da ciência do fato gerador da pretensão. 2. A autora teve ciência da recusa de pagamento por parte da seguradora em 02/12/2003, sendo que a presente demanda foi ajuizada somente em 30/12/2004, conforme registro de protocolização à fl. 02, ou seja, 29 (vinte e nove) dias, após a data do fato gerador. 3. Recurso conhecido e improvido, decisão unânime (TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001284-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/10/2016 )
Decisão
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a r. sentença fustigada. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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