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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.001546-3

Ementa
Ementa CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR SUBSTITUTO. TÉCNICO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE POR FORÇA DA LEI ESTADUAL Nº 5.309/03. 1. Havendo compatibilidade de horários é permitida a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou cientifico, nos termos do art. 37, XVI, b, da CF. 2. As atribuições do cargo de Assistente Técnico do Quadro de Pessoal da Fundação Cultural do Piauí, ocupado pelo Apelante não possui natureza técnica, não sendo lícita, portanto, a sua acumulação com o cargo de professor substituto estadual. 3. Por força da Lei Estadual nº 5.309/03 é vedado aos servidores da administração direta e indireta, bem como suas subsidiárias e controladas, situação na qual se enquadra o apelante. Impossibilidade de cumulação. 4. Recurso Improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001546-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2012 )
Decisão
Decisão Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes do Egrégia Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, vota pelo conhecimento e parcial provimento do recurso de Apelação Cível, no sentido de reduzir a prestação indenizatória para o montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com os juros de mora que deverão incidir desde a citação e a correção monetária a partir da sentença primeva, bem como conceder a redução dos honorários advocatícios para 10% sobre o valor da condenação e, por fim determinar sejam pagos pelo Apelado as custas processuais devidas na apresentação da inicial. Participaram do julgamento, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 16 de maio de 2012.

Data do Julgamento : 16/05/2012
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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