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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.001605-4

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. PACIENTE PRIMÁRIA SEM ANTECEDENTES. ART. 44, LEI DE DROGAS DERROGADO PELA LEI N.º 11.464/07. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA . 1. O habeas corpus não permite dilação probatória, daí porque não pode analisar a alegação de inocência da paciente. 2. Predicativos pessoais não obstam a prisão cautelar quando presentes os requisitos da prisão preventiva. 3. O STF ainda não reconheceu a inconstitucionalidade do alcance da cláusula constitucional vedadora da fiança nos crimes hediondos e afins, daí porque prevalece a inafiançabilidade descrita no texto constitucional e o disposto no art. 44, da Lei n.º 11.343/06. 3. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.001605-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2011 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em denegar a presente ordem de Habeas Corpus impetrada, vez que não se configura o alegado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção da paciente, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Data do Julgamento : 05/04/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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