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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.001756-3

Ementa
EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Autoria comprovada através dos depoimentos prestados pelos policiais que procederam a prisão em flagrante do Apelante. 2. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado por policial, o qual deve ser tido por verdadeiro, até prova em contrário. A condição funcional não o torna testemunha inidônea ou suspeita. 3. Conforme sedimentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal são inconstitucionais a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena, em se tratando de tráfico de entorpecente. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.001756-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2013 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para dar-lhe parcial provimento, fixando o regime aberto como regime inicial de cumprimento da pena e substituindo a pena privativa por duas restritivas de direitos, em desconformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Data do Julgamento : 02/04/2013
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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