TJPI 2011.0001.001762-9
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - DECISÃO DE PRONUNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICIDIO PRIVILEGIADO – INOCORRENCIA - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INADMISSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso, a materialidade delitiva restou incontestável, havendo fortes indícios da autoria, a saber pelo laudo cadavérico, pela confissão em juízo e pelo depoimento das testemunhas;
2. Inexiste demonstração, de plano, dos requisitos legais identificadores da exclusão das qualificadoras, assim como de elemento a promover a desclassificação para o crime de homicídio privilegiado.
3. Tratando-se de crimes contra a vida, como no caso, o princípio do juízo natural reserva competência ao Tribunal Popular do Júri para apreciar as teses da defesa. Precedentes;
4. Recurso improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.001762-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/07/2011 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - DECISÃO DE PRONUNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICIDIO PRIVILEGIADO – INOCORRENCIA - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INADMISSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso, a materialidade delitiva restou incontestável, havendo fortes indícios da autoria, a saber pelo laudo cadavérico, pela confissão em juízo e pelo depoimento das testemunhas;
2. Inexiste demonstração, de plano, dos requisitos legais identificadores da exclusão das qualificadoras, assim como de elemento a promover a desclassificação para o crime de homicídio privilegiado.
3. Tratando-se de crimes contra a vida, como no caso, o princípio do juízo natural reserva competência ao Tribunal Popular do Júri para apreciar as teses da defesa. Precedentes;
4. Recurso improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.001762-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/07/2011 )Decisão
cordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em negar provimento ao presente recurso, mantendo-se a decisão de pronúncia em todos os seus termos, deixando ao Tribunal Popular de Júri o juízo valor referente ao real mérito da causa, em consonância com o Parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
05/07/2011
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
Mostrar discussão