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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.001762-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - DECISÃO DE PRONUNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICIDIO PRIVILEGIADO – INOCORRENCIA - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INADMISSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1. No caso, a materialidade delitiva restou incontestável, havendo fortes indícios da autoria, a saber pelo laudo cadavérico, pela confissão em juízo e pelo depoimento das testemunhas; 2. Inexiste demonstração, de plano, dos requisitos legais identificadores da exclusão das qualificadoras, assim como de elemento a promover a desclassificação para o crime de homicídio privilegiado. 3. Tratando-se de crimes contra a vida, como no caso, o princípio do juízo natural reserva competência ao Tribunal Popular do Júri para apreciar as teses da defesa. Precedentes; 4. Recurso improvido, à unanimidade. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.001762-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/07/2011 )
Decisão
cordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em negar provimento ao presente recurso, mantendo-se a decisão de pronúncia em todos os seus termos, deixando ao Tribunal Popular de Júri o juízo valor referente ao real mérito da causa, em consonância com o Parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 05/07/2011
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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