TJPI 2011.0001.002034-3
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando indenização por supostos danos morais causados aos apelantes.
II – Não comprovado o dano, que teria sofrido o autor, ônus que lhe incumbia, por força do disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, é improcedente o pedido de indenização por danos morais.
III – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.002034-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/02/2017 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando indenização por supostos danos morais causados aos apelantes.
II – Não comprovado o dano, que teria sofrido o autor, ônus que lhe incumbia, por força do disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, é improcedente o pedido de indenização por danos morais.
III – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.002034-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/02/2017 )Decisão
“A C O R D A M os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, na forma do voto do Relator.”
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Haroldo Oliveira Rehem
Mostrar discussão