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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.002034-3

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO. I – Trata-se, na origem, de ação objetivando indenização por supostos danos morais causados aos apelantes. II – Não comprovado o dano, que teria sofrido o autor, ônus que lhe incumbia, por força do disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, é improcedente o pedido de indenização por danos morais. III – Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.002034-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/02/2017 )
Decisão
“A C O R D A M os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, na forma do voto do Relator.”

Data do Julgamento : 15/02/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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