TJPI 2011.0001.002038-0
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. FUNDAMENTOS PERSISTEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. COMPETÊNCIA SOLIDÁRIA ENTRE ENTES ESTATAIS. 1. Os entes estatais são solidariamente responsáveis pelo fornecimento aos mais necessitados de remédios e aparelhos que lhes possam assegurar condições mínimas de sobrevivência digna. 2. A vida e a saúde constituem bem por demais valioso, que não pode ser colocado no plano meramente financista dos interesses estatais, não sendo razoável pretender-se que o risco de um suposto dano patrimonial ao ente público seja afastado à custa do sacrifício pessoal da parte necessitada. 3. Agravo Regimental improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.002038-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/05/2011 )
Ementa
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. FUNDAMENTOS PERSISTEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. COMPETÊNCIA SOLIDÁRIA ENTRE ENTES ESTATAIS. 1. Os entes estatais são solidariamente responsáveis pelo fornecimento aos mais necessitados de remédios e aparelhos que lhes possam assegurar condições mínimas de sobrevivência digna. 2. A vida e a saúde constituem bem por demais valioso, que não pode ser colocado no plano meramente financista dos interesses estatais, não sendo razoável pretender-se que o risco de um suposto dano patrimonial ao ente público seja afastado à custa do sacrifício pessoal da parte necessitada. 3. Agravo Regimental improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.002038-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/05/2011 )Decisão
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Regimental, mas para negar-lhe provimento, mantendo intacta a decisão agravada.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Edvaldo Pereira de Moura, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Rosimar Leite Carneiro, , Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e Pedro Alcântara da Silva Macedo.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio da Santana Ribeiro - Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 05 de Maio de 2011.
Data do Julgamento
:
05/05/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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