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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.002330-7

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM EM CONCURSO DE AGENTES. DELITO PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA FÍSICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA DO FATO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há como se falar na aplicação do princípio da irrelevância do fato penal, quando comprovado que o crime de roubo foi praticado, em concurso de agentes, com grave ameaça e violência 2. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.002330-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/03/2012 )
Decisão
Vistos relatados e discutidos estes autos: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 13/03/2012
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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