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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.002434-8

Ementa
EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se configura excesso de prazo para a formação da culpa quando já foi realizada a audiência de instrução e julgamento, portanto, encerrada a instrução criminal. 2. Aplicação da Súmula 52/STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." 3. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.002434-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2011 )
Decisão
DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 07/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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