TJPI 2011.0001.002434-8
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não se configura excesso de prazo para a formação da culpa quando já foi realizada a audiência de instrução e julgamento, portanto, encerrada a instrução criminal.
2. Aplicação da Súmula 52/STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo."
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.002434-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2011 )
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não se configura excesso de prazo para a formação da culpa quando já foi realizada a audiência de instrução e julgamento, portanto, encerrada a instrução criminal.
2. Aplicação da Súmula 52/STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo."
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.002434-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2011 )Decisão
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
07/06/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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