TJPI 2011.0001.002628-0
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE PROFESSOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EDITAL QUE VINCULA TANTO OS CANDIDATOS DO CERTAME COMO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 37, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO. 1. Mesmo a Administração Pública possuindo o poder discricionário de alterar a jornada do cargo do servidor, conforme sua conveniência, deve ser respeitada a garantia da situação jurídica vigente, quando da realização do concurso público, assegurando a irredutibilidade dos vencimentos, não podendo ser prejudicada remuneração total do servidor público. 2. SENTENÇA MANTIDA.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.002628-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2012 )
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE PROFESSOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EDITAL QUE VINCULA TANTO OS CANDIDATOS DO CERTAME COMO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 37, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO. 1. Mesmo a Administração Pública possuindo o poder discricionário de alterar a jornada do cargo do servidor, conforme sua conveniência, deve ser respeitada a garantia da situação jurídica vigente, quando da realização do concurso público, assegurando a irredutibilidade dos vencimentos, não podendo ser prejudicada remuneração total do servidor público. 2. SENTENÇA MANTIDA.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.002628-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2012 )Decisão
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia Segunda Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do Reexame Necessário, mas para confirmar a bem lançada e fundamentada sentença de fls. 103/109.
Participaram da Sessão de Julgamento: os Exmos. Srs. Desembargadores: José Ribamar Oliveira - Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira.
Presente ainda o Exmo. Sr. Dr. Jeromildo Rodrigues Alves - Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, aos 14 dias do mês de março do ano de dois mil e doze.
Data do Julgamento
:
14/03/2012
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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