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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.002649-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA DO PACIENTE – NÃO OCORRÊNCIA – LIBERDADE PROVISÓRIA FUNDADA NO § ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ADMISSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA ELENCADOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. O excesso de prazo é justificado quando, muito embora a instrução do processo não esteja concluída, já foi realizada uma audiência em que foram ouvidas as testemunhas da acusação; 2. Concede-se a liberdade provisória do acusado tendo em vista a inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, além do que o Paciente ostenta bons antecedentes, possui residência fixa no distrito da culpa e profissão definida; 3. Ordem concedida por maioria de votos contrariamente ao parecer do Ministério Público. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.002649-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/06/2011 )
Decisão
Como consta a ata de julgamento, a decisão foi à seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em conceder a ordem impetrada, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Vencido o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Relator. Foi designada para lavrar o acórdão a Exma. Sra. Desa. Rosimar Leite Carneiro, primeiro voto vencedor. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores:Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, Relator, Desa. Rosimar Leite Carneiro e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o advogado do réu, Dr. Wendel Araújo de Oliveira. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Hilo de Almeida Sousa, Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de junho de 2011.

Data do Julgamento : 27/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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