TJPI 2011.0001.002671-0
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - REJEIÇÃO - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E DELITOS DE FALSUM - EXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL - SÚMULA VINCULANTE n. 24 - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS - DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DO CRÉDITO - AÇÃO PENAL - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - AUSÊNCIA - DELITOS DE FALSUM – ACEITAÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LÓGICO-JURÍDICO - CRIMES DE MEIO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. No que tange aos crimes contra a ordem tributária, é sólida a jurisprudência no sentido de que a prova do lançamento tributário é condição indispensável de procedibilidade da ação penal.
2. A súmula vinculante n. 24 determina que “[n]ão se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1°, incisos I a IV, da Lei n° 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.
3. Ausente nos autos qualquer prova de que haveria lançamento tributário no que concerne aos tributos supostamente sonegados, carece a ação de justa causa para prosseguir seu curso, sendo imperiosa a rejeição da denúncia.
4. Os crimes de falsum delineados na peça inicial podem se configurar, em alto grau de probabilidade, como crimes meio para a perpetração dos delitos contra a ordem tributária, vindo a ser, pois, absorvidos por estes.
5. Carece de lógica jurídica, portanto, o argumento de que a denúncia merece ser recebida somente no que tange a esses crimes tipificados no Código Penal.
6. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.002671-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2011 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - REJEIÇÃO - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E DELITOS DE FALSUM - EXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL - SÚMULA VINCULANTE n. 24 - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS - DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DO CRÉDITO - AÇÃO PENAL - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - AUSÊNCIA - DELITOS DE FALSUM – ACEITAÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LÓGICO-JURÍDICO - CRIMES DE MEIO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. No que tange aos crimes contra a ordem tributária, é sólida a jurisprudência no sentido de que a prova do lançamento tributário é condição indispensável de procedibilidade da ação penal.
2. A súmula vinculante n. 24 determina que “[n]ão se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1°, incisos I a IV, da Lei n° 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.
3. Ausente nos autos qualquer prova de que haveria lançamento tributário no que concerne aos tributos supostamente sonegados, carece a ação de justa causa para prosseguir seu curso, sendo imperiosa a rejeição da denúncia.
4. Os crimes de falsum delineados na peça inicial podem se configurar, em alto grau de probabilidade, como crimes meio para a perpetração dos delitos contra a ordem tributária, vindo a ser, pois, absorvidos por estes.
5. Carece de lógica jurídica, portanto, o argumento de que a denúncia merece ser recebida somente no que tange a esses crimes tipificados no Código Penal.
6. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.002671-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2011 )Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão de primeira instância, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Data do Julgamento
:
30/08/2011
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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