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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.002896-2

Ementa
EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZO DA VARA DE FAMILIA E SUCESSÃO E JUIZO DA VARA PRIVATIVA DE REGISTROS PÚBLICOS, AMBOS DA COMARCA DE TERESINA-PI. ACORDO DE RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. 1.Se a alteração no Registro Civil de Nascimento envolve exclusão de paternidade, há de ser resolvida a questão através de procedimento contencioso regular, sendo competente para afastar a eficácia do reconhecimento a Vara da Família e não a Vara de Registros Públicos. 2. Conflito de competência julgado procedente. (TJPI | Conflito de competência Nº 2011.0001.002896-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/08/2012 )
Decisão
Decisão Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em conhecer do presente conflito e declarar competente o MM. Juízo da 4ª Vara da Família e Sucessão desta Comarca para processar e julgar o presente acordo, para o qual foi originariamente distribuído, a fim de que nele corram os trâmites necessários a um válido julgamento, em consonância com o Parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, os Exmos. Srs. Deses. Augusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo de Oliveira Hehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do nascimento. Presente o Exmo. Sr. Dr. Luís Francisco Ribeiro - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 02 de Agosto de 2012.

Data do Julgamento : 02/08/2012
Classe/Assunto : Conflito de competência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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