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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.003003-8

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCÊNDIO EM TERRAS RURAIS. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DO DANO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. “Na configuração da responsabilidade civil, deve-se analisar cada um de seus elementos essenciais (conduta, dano e nexo causal) separadamente, uma vez que não se confundem em sua natureza” (TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006848-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/12/2014). No caso em julgamento, embora tenham sido demonstradas a conduta e o dano, não ficou caracterizado o nexo causal. 2. Os danos materiais não se presumem, e, ao contrário, para que haja condenação em ressarci-los, devem ser efetivamente demonstrados os elementos da responsabilidade civil, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003003-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/07/2017 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença de primeiro grau, por não ter sido demonstrado o nexo de causalidade entre o dano decorrente do incêndio ocorrido e conduta imputável ao Apelado, nos termos do voto do Relator.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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