TJPI 2011.0001.003237-0
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELO SUS - SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO JUÍZO REJEITADAS - DIREITO À SAÚDE E CONSEQUENTE DIREITO Á VIDA - IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO LIMINAR - DANO REVERSO EFETIVAMENTE MAIOR À PACIENTE - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
1.Tratando-se do fornecimento de fármaco pelo Sistema Único de Saúde à pessoas desprovidas de recursos financeiros, há que se reconhecer a responsabilidade solidária da União, dos Estados-Membros e dos Municípios, motivo pelo qual todos possuem legitimidade para figurar no pólo passivo das ações que objetivem o mesmo fim. Preliminares rejeitadas;
2.No caso, a decisão rebatida objetivou suprir a omissão estatal na efetivação da saúde da impetrante e, conseqüentemente, o direito direito à vida, “cuja irreversibilidade do provimento liminarmente deferido não representa óbice intransponível à sua concessão, considerando que o dano reverso à paciente, seria efetivamente maior”.
3.Inaplicabilidade da Teoria da Reserva Possível (Súmula 01/2011 do TJPI) ;
4.Agravo Regimental conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.003237-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 21/07/2011 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE FÁRMACO PELO SUS - SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO JUÍZO REJEITADAS - DIREITO À SAÚDE E CONSEQUENTE DIREITO Á VIDA - IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO LIMINAR - DANO REVERSO EFETIVAMENTE MAIOR À PACIENTE - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
1.Tratando-se do fornecimento de fármaco pelo Sistema Único de Saúde à pessoas desprovidas de recursos financeiros, há que se reconhecer a responsabilidade solidária da União, dos Estados-Membros e dos Municípios, motivo pelo qual todos possuem legitimidade para figurar no pólo passivo das ações que objetivem o mesmo fim. Preliminares rejeitadas;
2.No caso, a decisão rebatida objetivou suprir a omissão estatal na efetivação da saúde da impetrante e, conseqüentemente, o direito direito à vida, “cuja irreversibilidade do provimento liminarmente deferido não representa óbice intransponível à sua concessão, considerando que o dano reverso à paciente, seria efetivamente maior”.
3.Inaplicabilidade da Teoria da Reserva Possível (Súmula 01/2011 do TJPI) ;
4.Agravo Regimental conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.003237-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 21/07/2011 )Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do agravo regimental, mas para negar-lhe provimento, mantendo, na íntegra, a decisão agravada.
Data do Julgamento
:
21/07/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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