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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.003244-8

Ementa
EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO .APELO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRECEDENTES DO STF E STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Nos crimes contra os patrimônio, praticados, em regra, na clandestinidade, a prova acusatória repousa quase por inteiro na palavra da vítima, o que acarreta uma maior valor probatório no depoimento da mesma. No presente feito, a vítima foi categórica ao apontar os Apelantes como autores do crime em testilha, fazendo cai por terra a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2.Conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ, é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o que ocorre na espécie. 3.A pena imposta ao réu não é passível de conversão em restritiva de direitos, haja vista que o crime foi cometido com violência. 4. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.003244-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/11/2011 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e negar-lhe provimento, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Sala das Sessões da Segunda Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 29 de novembro de 2011.

Data do Julgamento : 29/11/2011
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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