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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.003264-3

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COMISSIONADO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS. INADIMPLENTO DO PAGAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na forma do art. 39, § 3º da Constituição Federal/88, todo servidor público faz jus ao recebimento de décimo terceiro, férias e respectivo terço, visto que tais direitos estão expressamente assegurados na Carta Política, o que independe da forma de vínculo firmado entre ele e a Administração e do regime de remuneração adotado pelo ente público. Comprovada a existência de vínculo do servidor com o Município e não tendo o ente municipal comprovado o pagamento das verbas remuneratórias asseguradas em lei, ônus que competia à Administração. 2. Assim, é devido ao apelado o pagamento do décimo terceiro salário e das férias convertidas em pecúnia, uma vez que nos autos não consta nenhuma prova de que o recorrido tenha gozado férias durante o período em que laborou para o Recorrente, bem como não consta qualquer espécie de prova de que o apelante tenha realizado o pagamento da verba relativa ao décimo terceiro salário e férias na forma assegurada pela Carta Magna. Desse modo, é assegurado aos ocupantes dos cargos comissionados, dentre outros direitos, o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal e 13º (décimo terceiro) salário com base na remuneração integral. 3. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003264-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2016 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença hostilizada em sua integralidade. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.

Data do Julgamento : 12/12/2016
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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