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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.003313-1

Ementa
EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. 2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ). 3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003313-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/07/2011 )
Decisão
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER o presente Habeas Corpus e DENEGAR a ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Data do Julgamento : 12/07/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Ribeiro Martins
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