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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.003334-9

Ementa
PROCESSO CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR REJEITADA DE PRECLUSÃO DO DIREITO DE RECORRER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTENSO LAPSO TEMPORAL ENTRE MARCOS INTERRUPTIVOS. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE VERIFICADA. 1.Verifica-se que houve preclusão do direito de recorrer pelo Ministério Público, ante a não interposição de recurso. 2.In casu, aplica-se a prescrição retroativa com base na pena in concreto, considerando o extenso lapso temporal entre a publicação da sentença e a decisão confirmatória da denúncia na dicção do art. 109, V, combinado com o art. 110, § 1º, ambos do Código Penal Brasileiro. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.003334-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/06/2012 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar prejudicada a preliminar de preclusão, em razão da falta de recurso do Ministério Público Estadual, para, no mérito, dar-lhe provimento à Apelação Criminal interposta, decretando extinta a punibilidade do réu, pela ocorrência da pretensão punitiva (Prescrição Retroativa), nos termos do disposto no art. 109, V, combinado com o art. 110, § 1º, ambos do Código Penal Brasileiro.

Data do Julgamento : 12/06/2012
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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