TJPI 2011.0001.003479-2
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – INTIMAÇÃO DE RÉU QUE SE LIVRA SOLTO AO SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO - LEGALIDADE.
1. Não é nula a intimação de sentença condenatória a advogado constituído pelo réu, se este se livra solto;
2. Ordem denegada de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003479-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/08/2011 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – INTIMAÇÃO DE RÉU QUE SE LIVRA SOLTO AO SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO - LEGALIDADE.
1. Não é nula a intimação de sentença condenatória a advogado constituído pelo réu, se este se livra solto;
2. Ordem denegada de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003479-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/08/2011 )Decisão
Como consta a ata de julgamento, a decisão foi à seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do writ, mas para denegar a ordem, de acordo com o parecer ministerial.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desa. Rosimar Leite Carneiro – Relatora, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo e o Des. Fernando Carvalho Mendes (Convocado).
Presente o Exmo. Sr. Dr. Hilo de Almeida Sousa, Procurador de Justiça.
O referido é verdade; dou fé.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina (PI), 02 de agosto de 2011.
Data do Julgamento
:
02/08/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Desa. Rosimar Leite Carneiro