TJPI 2011.0001.003571-1
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Cuida-se, na origem, de ação reparação por danos morais, onde a autora/apelada alega não ter qualquer relação de trabalho com a empresa apelante.
II – Em razão de erro da empresa apelante, a apelada deixou de receber, enquanto persistiu o erro, as verbas relativas ao seu FGTS.
III - O dano moral na espécie decorre do fato em si, visto que se trata de damnum in re ipsa, independentemente da comprovação da dor, sofrimento e humilhação ou qualquer outro prejuízo daí advindos, pois os descontos indevidos, realizados mensalmente na conta da autora, é capaz de ultrajar os direitos da personalidade, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar, bastando pois para a sua configuração, apenas a prova do fato e o nexo causal.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003571-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/12/2016 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Cuida-se, na origem, de ação reparação por danos morais, onde a autora/apelada alega não ter qualquer relação de trabalho com a empresa apelante.
II – Em razão de erro da empresa apelante, a apelada deixou de receber, enquanto persistiu o erro, as verbas relativas ao seu FGTS.
III - O dano moral na espécie decorre do fato em si, visto que se trata de damnum in re ipsa, independentemente da comprovação da dor, sofrimento e humilhação ou qualquer outro prejuízo daí advindos, pois os descontos indevidos, realizados mensalmente na conta da autora, é capaz de ultrajar os direitos da personalidade, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar, bastando pois para a sua configuração, apenas a prova do fato e o nexo causal.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003571-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/12/2016 )Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 3ª. Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso interposto, eis que existentes os seus requisitos de admissibilidade, e no mérito, negar-lhe provimento, manutenção a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Haroldo Oliveira Rehem
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