TJPI 2011.0001.003971-6
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA ANTECIPADA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 4/DF. INOCORRÊNCIA. MITIGAÇÃO À VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STF E TJ/PI. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O presente writ resta satisfatoriamente instruído, de forma que resta comprovado que há o fumus boni iuris para a concessão da medida cautelar aos concludentes do curso de formação que já exercem as funções do cargo de soldado a fim de que recebam todos os direitos, garantias e prerrogativas decorrentes do exercício do cargo de soldado, razão pela qual se prescinde de dilação probatória.
2. Em moderno e uníssono posicionamento, o Pretório Excelso tem mitigado a vedação à concessão de liminar em face da Fazenda Pública (arts. 1º, 3º e 4º da Lei n. 8437/92), quando, diante de situações excepcionais, direitos fundamentais, encontram-se desprovidos de medidas de efetivação por parte do Poder Público.
3. O pagamento das verbas a que os candidatos fazem jus é mero consectário lógico do ato de nomeação e posse, não se confundindo com as vedações da ADC 4.
4. Agravo Regimental desprovido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.003971-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/12/2011 )
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA ANTECIPADA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 4/DF. INOCORRÊNCIA. MITIGAÇÃO À VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STF E TJ/PI. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O presente writ resta satisfatoriamente instruído, de forma que resta comprovado que há o fumus boni iuris para a concessão da medida cautelar aos concludentes do curso de formação que já exercem as funções do cargo de soldado a fim de que recebam todos os direitos, garantias e prerrogativas decorrentes do exercício do cargo de soldado, razão pela qual se prescinde de dilação probatória.
2. Em moderno e uníssono posicionamento, o Pretório Excelso tem mitigado a vedação à concessão de liminar em face da Fazenda Pública (arts. 1º, 3º e 4º da Lei n. 8437/92), quando, diante de situações excepcionais, direitos fundamentais, encontram-se desprovidos de medidas de efetivação por parte do Poder Público.
3. O pagamento das verbas a que os candidatos fazem jus é mero consectário lógico do ato de nomeação e posse, não se confundindo com as vedações da ADC 4.
4. Agravo Regimental desprovido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.003971-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/12/2011 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Regimental, mas para negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão, ora requestada, concessiva de liminar.
Data do Julgamento
:
20/12/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Fernando Carvalho Mendes
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