TJPI 2011.0001.004042-1
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO OU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. 1. Necessidade de Justiça Gratuita devidamente demonstrada. Tese de deserção que não tem amparo no contexto fático da demanda. Recurso conhecido. 2. Necessidade de Observância das Ondas Renovatórias do Direito Processual Civil. Concentração de Esforços no sentido de proporcionar maior acesso à Justiça pelo Jurisdicionado. 3. A ausência de requerimento ou procedimento administrativo não configura ausência de interesse de agir. Jurisprudência Pátria pacífica em defender que a ausência de emissão de aviso do sinistro não prejudica a demanda, tendo em vista a natureza dos vícios e eventual caráter progressivo dos danos havidos nos imóveis. Carência de ação. Inocorrência. Interesse processual das partes bem delineado. 4. Recurso provido. Sentença nula.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004042-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/06/2013 )
Ementa
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO OU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. 1. Necessidade de Justiça Gratuita devidamente demonstrada. Tese de deserção que não tem amparo no contexto fático da demanda. Recurso conhecido. 2. Necessidade de Observância das Ondas Renovatórias do Direito Processual Civil. Concentração de Esforços no sentido de proporcionar maior acesso à Justiça pelo Jurisdicionado. 3. A ausência de requerimento ou procedimento administrativo não configura ausência de interesse de agir. Jurisprudência Pátria pacífica em defender que a ausência de emissão de aviso do sinistro não prejudica a demanda, tendo em vista a natureza dos vícios e eventual caráter progressivo dos danos havidos nos imóveis. Carência de ação. Inocorrência. Interesse processual das partes bem delineado. 4. Recurso provido. Sentença nula.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004042-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/06/2013 )Decisão
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação para, com amparo no princípio constitucional de acesso à justiça e na jurisprudência pátria, dar-lhe provimento anulando a sentença monocrática e determinando a sua imediata remessa ao Juízo de origem para o devido processamento e julgamento do feito. O Ministérior Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira.
Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção - Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 12 de Junho de 2013.
Data do Julgamento
:
12/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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