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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.004046-9

Ementa
Ementa Civil e Processual Civil - Agravo de Instrumento - Mandado de Segurança. 1. Direito subjetivo devidamente reconhecido à recorrente no que tange a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio, uma vez ter a mesma atingido carga horária de 2.400h/aula suficiente a expedição do referido certificado, conforme os pré-requisitos fixados no art. 24, I da Lei nº 9.394/96. 2. Aplica-se, in casu, a Teoria do Fato Consumado, pois o direito de matrícula já foi reconhecido em sede de decisão liminar, implicando o seu desfazimento sérios prejuízos à vida profissional da agravante. 3. Recurso Provido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.004046-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/03/2013 )
Decisão
Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unânimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento e dar-lhe total provimento, ratificando a decisão liminar de fls. 32/34, em conformidade com o Parecer Ministerial Público Superior. Participaram da Sessão de Julgamento: os Exmos. Srs. Desembargadores: José Ribamar Oliveira - Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Presente ainda o Exmo. Sr. Dr. Jeromildo Rodrigues Alves - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e treze.

Data do Julgamento : 27/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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