main-banner

Jurisprudência


TJPI 2011.0001.004127-9

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACATADA. OMISSÃO DO DECISUM A QUO QUANTO A QUESTÕES ESSENCIAIS. TESE DE FURTO PRIVILEGIADO, SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E APLICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS NÃO ANALISADAS. NULIDADE QUE SE IMPÕE. 1. Imperiosa a necessidade de anulação do decisum vergastado posto que não foram analisados no mesmo matéria essencial como furto privilegiado, suspensão condicional da pena e aplicação da pena restritiva de direitos. 2. Impossibilidade de análise via recursal de tais benefícios, sob pena de supressão de instância. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.004127-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/05/2012 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em acolher a preliminar suscitada para anular a sentença de fls. 51/53, por vício de fundamentação, bem como dos atos ulteriores, na dicção do art. 573 e parágrafos, do CPP c/c o art. 93, da CF, em harmonia com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 08/05/2012
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
Mostrar discussão