TJPI 2011.0001.004221-1
E M E N T A
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL –CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA.
1. Não há fundamentação idônea, quando o magistrado a quo deixa de considerar, no tocante à dosimetria da pena, elementos que sejam favoráveis ao réu, de modo a violar os arts. 93, inc. IX, da Constituição Federal em vigor, e 68, do Código Penal.
2. Preliminar acolhida.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.004221-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/10/2012 )
Ementa
E M E N T A
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL –CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA.
1. Não há fundamentação idônea, quando o magistrado a quo deixa de considerar, no tocante à dosimetria da pena, elementos que sejam favoráveis ao réu, de modo a violar os arts. 93, inc. IX, da Constituição Federal em vigor, e 68, do Código Penal.
2. Preliminar acolhida.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.004221-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/10/2012 )Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câ-mara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em acolher a preliminar de nulida-de, no tocante à aplicação da pena, determinando-se, via de conseqüência, o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, para que outra sentença seja prolatada, devidamente motivada e com observação da correta dosimetria da pena.
Data do Julgamento
:
23/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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