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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.004226-0

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I, DO CP. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 52, STJ. 1. Se há o razoável andamento processal do feito, não há que se reconhecer o excesso de prazo, pois que este se configura em medida excepcional, em sede de habeas corpus. 2. Aplica-se a súmula 52, STJ, uma vez que no processo encontra-se a informação de que processo está concluso para a sentença. 3. DENEGAÇÃO DA ORDEM. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004226-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2011 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, na conformidade da ata de julgamento, por votação unânime pela denegação da presente ordem de Habeas Corpus impetrada, uma vez que não se configura o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, aplicando-se a Súmula 52, do STJ, em harmonia com o paracer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 20/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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