TJPI 2011.0001.004256-9
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO CONTINUADO EM CONCURSO DE PESSOAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REGULAÇÃO PELO MÁXIMO DA PENA APLICÁVEL EM ABSTRATO. INFRIGÊNCIA À SÚMULA 438, STJ E À LEI 12.234/10.
1. Consoante orientação da súmula 438, do STJ, é Inadmissível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena hipoteticamente calculada, a denominada prescrição em perspectiva, por ausência de previsão legal.
2. A prescrição da pretensão punitiva, antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena aplicável em abstrato.
3. Recurso provido, à unanimidade, para afastar a prescrição virtual.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.004256-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/01/2012 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO CONTINUADO EM CONCURSO DE PESSOAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REGULAÇÃO PELO MÁXIMO DA PENA APLICÁVEL EM ABSTRATO. INFRIGÊNCIA À SÚMULA 438, STJ E À LEI 12.234/10.
1. Consoante orientação da súmula 438, do STJ, é Inadmissível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena hipoteticamente calculada, a denominada prescrição em perspectiva, por ausência de previsão legal.
2. A prescrição da pretensão punitiva, antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena aplicável em abstrato.
3. Recurso provido, à unanimidade, para afastar a prescrição virtual.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.004256-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/01/2012 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dar provimento ao recurso ministerial para anular a decisão recorrida, pois afastada a possibilidade de reconhecimento da prescrição retroativa com base em pena hipotética, conforme entendimento consolidado no STJ, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Data do Julgamento
:
11/01/2012
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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