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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.004329-0

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS - PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA DEGENERATIVA - PRELIMINARES DE INCOMPETENCIA ABSOLUTA E INADEQUAÇAO DA VIA ELEITA REJEITADAS - DIREITO A SAUDE E PRESERVACAO DA VIDA - ART. 198 DA CF - DIREITO CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS - RESERVA DO POSSÍVEL – INAPLICABILIDADE – LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFENITIVO, À UNANIMIDADE. 1- Sendo o SUS composto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto nos arts. 196 e 198, da CF/88, a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde a quem dela necessita caberá a cada um deles, de forma solidária. Incompetência absoluta não acolhida. Inteligência das Súmulas 02 e 06/TJPI; 2- Na hipótese, restou demonstrado que a paciente é portadora de doença degenerativa grave e que necessita da imediata aquisição medicamentosa para o seu tratamento, conforme prescrição médica (fl.28), bem assim, sua hipossuficiência, a justificar o pleito por ele apresentado e indeferido pela Administração (fls.37), o que afasta a preliminar de inadequação de via eleita por falta de prova do alegado; 3- O princípio da reserva do possível não serve de supedâneo à omissão do Estado, quando se trata do direito à saúde, notadamente o direito à vida que não pode ser inviabilizado sob o pretexto de incapacidade financeira (Súm. 01/TJ); 4- Liminar confirmada. Segurança concedida em definitivo, à unanimidade. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.004329-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 22/03/2012 )
Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de incompetência absoluta da Justiça Estadual e da inadequação da via eleita. No mérito, à unanimidade, em conceder a segurança vindicada, confirmando os efeitos da liminar concedida às fls. 40/44, que determinou às autoridades coatoras o fornecimento do medicamento TRASTUZUMABE (Herceptin), sendo uma aplicação a cada 3 (três) semanas por 1 (um) ano, conforme prescrição médica, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Custas pelo impetrado.

Data do Julgamento : 22/03/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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