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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.004386-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO DE IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA OFENDIDA – RÉU PRONUNCIADO – MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA -DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA HOMICÍDIO CULPOSO - NÃO EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - COMPETÊNCIA DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. No caso, a materialidade delitiva restou incontestável, havendo fortes indícios da autoria, a saber: laudo de exame pericial, laudo Cadavérico, confissão do recorrente e depoimentos de testemunhas. 2. Inexistência de demonstração, de plano, dos requisitos legais identificadores da exclusão das qualificadoras, assim como de elemento a promover a desclassificação para o crime de homicídio culposo. 3. Tratando-se de crimes contra a vida, como no caso, o princípio do juízo natural reserva competência ao Tribunal Popular do Júri para apreciar as teses da defesa. Precedentes. 4. Recurso improvido, à unanimidade. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.004386-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/05/2012 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao presente Recurso, mantendo-se a decisão de pronúncia em todos os seus termos, deixando ao Tribunal Popular do Júri o juízo de valor referente ao real mérito da causa, em harmonia com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 08/05/2012
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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