main-banner

Jurisprudência


TJPI 2011.0001.004528-5

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL.REEXAME NECESSÁRIO. AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. PREFEITO DE LAGOA ALEGRE-PI. REMANEJAMENTO DE SERVIDOR PARA OUTRA UNIDADE DE ENSINO. DISCRICIONARIEDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO DO FATO À HIPÓTESE LEGAL. VÍCIO DE MOTIVO. ARBITRARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. ANULAÇÃO DO ATO. 1. O Judiciário pode verificar a legalidade de ato discricionário da Administração, no que tange aos seus elementos (competência, finalidade, objeto, forma e motivo), só estando proibido de analisar a conveniência e oportunidade administrativa. 2. Assim, verificando-se que a Administração extrapolou os limites de sua discricionariedade, praticando ato cujo motivo é ilegítimo, é imperioso o reconhecimento de sua nulidade. 4.Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.004528-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/06/2013 )
Decisão
Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pela manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.r. Participam do julgamento, sob a presidência do Des. Luiz Gonzaga Brandão e Carvalho, os Exmº. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Presente o Exm. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 19 de Junho de 2013.

Data do Julgamento : 19/06/2013
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
Mostrar discussão