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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.004536-4

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM FACE DO ART. 557 DO CPC. SUPOSTA AFRONTA À SÚMULA 20 DO STF. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEIO DE LESÃO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO POR MEIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEITADA. MÉRITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR. OBSERVÂNCIA DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CUMULAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E PROFESSOR MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM FACE DO ART. 557 DO CPC. 1. Para o recurso ser julgado inadmissível nos termos do art. 557 do CPC, a contrariedade com Súmula ou jurisprudência do Tribunal deve ser manifesta. Caso contrário, impõe-se o conhecimento do recurso. 2. Questão complexa e que tange ao mérito do Agravo em si, qual seja, a suposta nulidade do processo administrativo, devendo ser cuidadosamente analisada, não sendo razoável que o recurso seja julgado monocraticamente. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. 3. O agravo retido é a regra para impugnar as decisões interlocutórias, como se lê no art. 522 do CPC. Assim, só excepcionalmente, a decisão interlocutória poderá ser impugnada por meio de agravo de instrumento, ainda na dicção do art. 522, 2ª parte, do CPC. 4. A inversão dessa equação legislativa, que transformou o agravo de instrumento na regra de impugnação das decisões interlocutórias, deve-se à valorização das decisões interlocutórias, que se deu na ordem inversa da mitigação do papel da sentença de mérito como meio de efetivação da tutela jurisdicional. 5. Nesse contexto, como esclarece GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA “nos casos em que da decisão interlocutória possa advir dano irreparável ou de difícil reparação, necessariamente o regime a ser adotado pelo recorrente tem que ser o de instrumento, sob pena de poder restar configurada a ausência do interesse recursal”. (V. GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA, Hipóteses que não se sujeitam à conversão do agravo de instrumento em retido. Exegese do art. 527, II, do CPC, à luz da jurisprudência do STJ, em Poderes do Juiz..., Coord. JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA E OUTROS, 2008, P. 721, nº 3). 6. Consequentemente, “em situações incompatíveis com a retenção, à vista do princípio do acesso à Justiça, desde que demonstrada a necessidade, não deve o relator determinar a conversão do agravo de instrumento em retido.”. (V. Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, Hipóteses que não se sujeitam à conversão do agravo de instrumento em retido. Exegese do art. 527, II, do CPC, à luz da jurisprudência do STJ, em Poderes do Juiz..., Coord. José Miguel Garcia Medina e outros, 2008, p. 721, nº 3): TJ-PI, Tribunal Pleno, Rel. Originário: Des. José Ribamar Oliveira. Relator para o acórdão: Des. Francisco Landim, j. 22.10.2009. 7. Tratando-se de pagamento de salários a quem supostamente permanece acumulando ilicitamente cargos públicos, resta evidente que a decisão recorrida é suscetível de causar à parte dano irreparável ou de difícil reparação, consoante o art. 522, caput, c/c o art. 527, II, do CPC. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 8. De acordo com o disposto no art. 165 do CPC, não se exige uma fundamentação exaustiva para decisões interlocutórias. 9. Assim, toda vez que a decisão agravada oferecer margem à discussão da causa pela parte, em grau de recurso, ainda que não esteja minudentemente fundamentada, poder-se-á reconhecer o modo conciso de sua fundamentação. 10. A decisão agravada, embora lacônica em sua fundamentação, permitiu ao Agravante impugná-la em juízo, inclusive quanto ao mérito, preenchendo razoavelmente o requisito do modo conciso de sua fundamentação, pelo que não deve ser considerada nula. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO POR MEIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 11. Em uma primeira análise, cabível o mandamus que tem por escopo amparar violação a direito líquido e certo, consoante o art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, sendo a questão relativa à demonstração efetiva do direito da impetrante matéria a ser debatida no mérito da ação. MÉRITO. A REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E A OBSERVÂNCIA DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 12. Não há que se falar em nulidade do processo administrativo por desobediência aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, se a parte Agravada teve ciência não apenas da instauração do processo, mas de todos os demais atos, sendo-lhe oportunizado prazo para a opção por um dos cargos públicos acumulados, e tendo este permanecido inerte. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROFESSOR MUNICIPAL E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. 13. De acordo com a regra insculpida no art. 37, XVI, da Constituição Federal, para a possibilidade de acumulação de um cargo de professor com outro cargo público, é necessário o preenchimento de dois requisitos, quais sejam, que o cargo público seja técnico ou científico e que os horários de ambos sejam compatíveis. 14. Quanto à definição de cargo técnico, Hely Lopes Meirelles explicita que é o que exige conhecimentos profissionais especializados para seu desempenho, dada a natureza científica ou artística das funções que encerra (V. Direito Administrativo Brasileiro, 2004, p.398). 15. Segundo Marçal Justen Filho, a atividade técnica é aquela orientada a produzir a modificação concreta da realidade circundante, por meio da aplicação do conhecimento especializado (V. Curso de Direito Administrativo, 2005, p. 600). 16. As atribuições do cargo de agente comunitário de saúde o caracterizam como técnico, sobretudo a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade, além da promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva. 17. Com efeito, o referido cargo é de natureza técnica porque exige do servidor conhecimentos profissionais especializados para o seu correto desempenho. 18. Verificando-se que há compatibilidade de horários entre os cargos em análise, não há qualquer óbice à acumulação pretendida, posto que atende satisfatoriamente aos requisitos constitucionais. 19. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.004536-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2012 )
Decisão
ACORDAM os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do recurso, superadas as preliminares de nulidade da decisão agravada e de ausência de prova pré-constituída no Mandado de Segurança, porquanto, embora o processo administrativo não apresente nulidade por cerceamento de defesa, a sua conclusão, pela impossibilidade de acumulação dos cargos de professor e agente comunitário de saúde se apresenta em desconformidade com o que dispõe a Constituição Federal, pelo que deve ser mantida a decisão liminar de 1ª instância no sentido de determinar a reintegração do Agravado no cargo de Agente Comunitário de Saúde, até final julgamento de mérito do Mandado de Segurança.

Data do Julgamento : 27/06/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho