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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.004596-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA. 1. Concedido pela autoridade coatora o benefício requerido na impetração, restou prejudicado o objeto do writ, nos termos do art.659 do CPP; 2. Ordem prejudicada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004596-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2011 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar prejudicado o presente Habeas Corpus, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 04/10/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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