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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.004599-6

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALSA IDENTIDADE. DECRETO PREVENTIVO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme decisão da juíza singular, percebe-se que existem nos autos indícios suficientes da participação da acusada nos delitos em questão. Some-se isso ao fato da mesma ter se afastado do distrito da culpa, obstaculizando o regular prosseguimento da ação penal, a prisão preventiva mostra-se necessária a fim de resguardar a aplicação da lei penal. 2. A gravidade concreta das condutas imputadas à acusada, evidenciada pelo modus operandi com que o crime restou descrito nas informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, revela nitidamente a sua periculosidade e o menosprezo à ordem legal, representando a sua liberdade grave risco à sociedade (ordem pública). 3. Assim, não resta dúvida de que a prisão da paciente mostra-se necessária a fim garantir a ordem Pública e resguardar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Ordem Denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004599-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2011 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em negar a presente ordem de Habeas Corpus impetrada, verificada a ausência da ilegalidade apontada, em desconformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Data do Julgamento : 20/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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