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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.004864-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICIIDIO TENTADO- PRONUNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICIDIO NA FORMA TENTADA PARA LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE -QUALIFICADORA EVIDENCIADA - INDÍCIOS VEEMENTES DE AUTORIA E MATRIALIDADE DELITIVAS - RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A decisão de pronúncia não configura juízo condenatório preliminar, e sim, um juízo de admissibilidade por parte da acusação. Via de consequência, e em face da prevalência do princípio do in dúbio pro societate nesta fase processual, a dúvida quanto à autoria obsta a impronúncia; 2. No caso, a materialidade e os indícios de autoria restaram identificados no acervo probatório acostado aos autos. 3. Destaque-se que, na fase de pronúncia, somente se permite a exclusão das qualificadoras consideradas aberrantes, divergentes da prova dos autos, o que não se afigura ao caso em comento, razão por que deve o réu ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, tendo em vista o estado de embriaguez em que o acusado se encontrava não um fato privilegiado, mas uma circunstância agravante à pena do réu, conforme descreve o art.61, inciso II, alínea “l”, do Código Penal. 4.Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.004864-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2011 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença atacada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 18/11/2011
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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