TJPI 2011.0001.004875-4
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITE A DEFESA DO OFENDIDO – MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA-RÉUS PRONUNCIADOS – NEGATIVA DE AUTORIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INADMISSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO.
1. No caso, a materialidade delitiva restou incontestável, havendo fortes indícios da autoria.
2. Inexistência de demonstração, de plano, dos requisitos legais identificadores da exclusão das qualificadoras, devendo ser afastada a tese de absolvição sumária sob alegação de falta de provas sobre a existência de nexo da conduta dos acusados com o fato delituoso. Inexistem nos autos elementos probatórios que os eximem do crime.
3. Tratando-se de crimes contra a vida, como no caso, o princípio do juízo natural reserva competência ao Tribunal Popular do Júri para apreciar as teses da defesa;
4. Recurso improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.004875-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/03/2012 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITE A DEFESA DO OFENDIDO – MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA-RÉUS PRONUNCIADOS – NEGATIVA DE AUTORIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INADMISSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO.
1. No caso, a materialidade delitiva restou incontestável, havendo fortes indícios da autoria.
2. Inexistência de demonstração, de plano, dos requisitos legais identificadores da exclusão das qualificadoras, devendo ser afastada a tese de absolvição sumária sob alegação de falta de provas sobre a existência de nexo da conduta dos acusados com o fato delituoso. Inexistem nos autos elementos probatórios que os eximem do crime.
3. Tratando-se de crimes contra a vida, como no caso, o princípio do juízo natural reserva competência ao Tribunal Popular do Júri para apreciar as teses da defesa;
4. Recurso improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.004875-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/03/2012 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a decisão de pronúncia em todos os seus termos, deixando ao Tribunal Popular do Júri o juízo de valor referente ao real mérito da causa, em consonância com o Parecer Ministerial Superior.
Data do Julgamento
:
06/03/2012
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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