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Jurisprudência


TJPI 2011.0001.004898-5

Ementa
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ES-TRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE – ACOLHIMENTO – IMPOSSIBILI-DADE – PROVAS IRREFUTÁVEIS – AUSÊNCIA – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - DE-CISÃO IRREPREENSÍVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Possível excludente de ilicitude, nos casos de crimes contra a vida, somente pode ser declarada pelo juiz singular caso cabalmente demonstrada nos autos, o que não ocorre no presente caso, incidindo, portanto, o princípio do in dubio pro societate. Precedentes. 2. Recurso em sentido estrito conhecido ao qual se nega provimento. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.004898-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/12/2011 )
Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câ-mara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente recurso, mas para negar-lhe provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público superior.

Data do Julgamento : 20/12/2011
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
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